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Haroldo Toffoli
Comentário ·
há 10 anos
Não paguei uma conta a apenas cinco dias e a empresa já está mandando mensagens de cobrança, está correto?
Thiago Noronha Vieira
·
há 10 anos
Só uma correção: ....NÃO poderiam negativar seu nome se a dívida estivesse prescrita...
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Haroldo Toffoli
Comentário ·
há 10 anos
Não paguei uma conta a apenas cinco dias e a empresa já está mandando mensagens de cobrança, está correto?
Thiago Noronha Vieira
·
há 10 anos
Ta bom. Não paga pra vc ver. Aí depois vc nos conta, ok? Eles tbm têm amparo legal, trata-se da Lei
8987
/95, no art.
6º
,
§ 3º
,
II
.
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Haroldo Toffoli
Comentário ·
há 10 anos
Não paguei uma conta a apenas cinco dias e a empresa já está mandando mensagens de cobrança, está correto?
Thiago Noronha Vieira
·
há 10 anos
A providência correta nesse caso é vc pagar o que deve, e não querer se aproveitar da situação. Na hora de contratar o serviço, vc não concordou? Então... cumpra com sua parte e seja honesto!
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Matheus Ribeiro
Comentário ·
há 11 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Obrigado, colega Haroldo Toffoli.
Apenas corrigindo uma palavra que usei durante o comentário, não seria "desembalsamento" como escrevi, mas sim "embalsamento".
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Matheus Ribeiro
Comentário ·
há 11 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Bom, a respeito do tema, creio eu que a conduta possa ser passível de pena sim, pelo delito de vilipêndio à cadáver.
Explico, pois, o porquê de meu pensamento.
Conforme o caro Dr. explicou em seu texto, não se admite a modalidade culposa para o delito de vilipêndio à cadáver, devendo ser caracterizado o elemento subjetivo de dolo, com a intenção de "agredir" moralmente, de alguma forma, o "de cujus", mesmo apesar de os danos refletirem no coletivo, no caso dos familiares do falecido.
Porém, há a modalidade dolo denominada DOLO EVENTUAL, quando o agente tem ciência da proporção de seus atos e das consequências que pode causar, mas mesmo assim assume o risco e o pratica.
Assim o fez a Profissional (antiética, por sinal) que efetuou a gravação do vídeo dentro do IML, gravando o colega de trabalho fazendo o desembalsamento no corpo do Cantor falecido.
Fato que torna o vídeo "zombador" é o simples ato de a funcionária dizer: - "Dá um tchauzinho!".
Pronto! Creio eu que a partir daí possa ser configurada a conduta dolosa, mesmo que na modalidade eventual, mas imputável pelo delito de vilipêndio ao cadáver.
Quanto aos milhões que contribuíram no compartilhamento dos vídeos e das imagens, creio que estes não tiveram o objetivo e nem a intenção de realizar o escárnio, somente o propósito de espalhar notícias e curiosidades sobre o caso, curiosidades desnecessárias e desrespeitosas não somente com a imagem do de cujus, mas principalmente com os familiares e mais íntimos do Cantor.
Não sei se algum colega já comentou a mesma posição e pensamento que estou expondo aqui, caso alguém já tiver o feito, peço minhas desculpas por não ter lido todos os posts e comentários.
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Rafael Nascimento
Comentário ·
há 11 anos
Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Advogados do brasilzão .
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