Obrigado, colega Haroldo Toffoli. Apenas corrigindo uma palavra que usei durante o comentário, não seria "desembalsamento" como escrevi, mas sim "embalsamento".
A providência correta nesse caso é vc pagar o que deve, e não querer se aproveitar da situação. Na hora de contratar o serviço, vc não concordou? Então... cumpra com sua parte e seja honesto!
A providência correta nesse caso é vc pagar o que deve, e não querer se aproveitar da situação. Na hora de contratar o serviço, vc não concordou? Então... cumpra com sua parte e seja honesto!
Com todo respeito a Sra. Camila, mas esse artigo contém um erro crasso. A regra é que as ações sejam públicas incondicionadas, de modo que as ações penais somente serão publicas condicionadas à
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres