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(50)
há 8 anos
Obrigado, colega Haroldo Toffoli. Apenas corrigindo uma palavra que usei durante o comentário, não seria "desembalsamento" como escrevi, mas sim "embalsamento".
há 8 anos
Ta bom. Não paga pra vc ver. Aí depois vc nos conta, ok? Eles tbm têm amparo legal, trata-se da Lei 8987/95, no art. 6º, §3º, II.
há 8 anos
Ta bom. Não paga pra vc ver. Aí depois vc nos conta, ok? Eles tbm têm amparo legal, trata-se da Lei 8987/95, no art. 6º, §3º, II.
há 8 anos
Só uma correção: ....NÃO poderiam negativar seu nome se a dívida estivesse prescrita...
há 8 anos
Só uma correção: ....NÃO poderiam negativar seu nome se a dívida estivesse prescrita...
há 8 anos
Ta bom. Não paga pra vc ver. Aí depois vc nos conta, ok? Eles tbm têm amparo legal, trata-se da Lei 8987/95, no art. 6º, §3º, II.
há 8 anos
Ta bom. Não paga pra vc ver. Aí depois vc nos conta, ok? Eles tbm têm amparo legal, trata-se da Lei 8987/95, no art. 6º, §3º, II.
há 8 anos
A providência correta nesse caso é vc pagar o que deve, e não querer se aproveitar da situação. Na hora de contratar o serviço, vc não concordou? Então... cumpra com sua parte e seja honesto!
há 8 anos
A providência correta nesse caso é vc pagar o que deve, e não querer se aproveitar da situação. Na hora de contratar o serviço, vc não concordou? Então... cumpra com sua parte e seja honesto!
há 8 anos
Com todo respeito a Sra. Camila, mas esse artigo contém um erro crasso. A regra é que as ações sejam públicas incondicionadas, de modo que as ações penais somente serão publicas condicionadas à
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